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Aviso de privacidade para todos os candidatos a emprego
Geral
O portal de carreiras ao qual você se conectou (“Portal de Carreiras”) é usado pela Akamai Technologies, Inc. e suas afiliadas globais de propriedade e operadas integralmente (cada uma separadamente e em conjunto com a "Akamai").
Este aviso de privacidade para candidatos a emprego deve descrever como seus dados pessoais são processados em relação ao uso do Portal de carreiras e ao envio de seus dados pessoais para fins de processo de recrutamento para a Akamai.
Processamento de dados pessoais para fins de recrutamento
A Akamai coleta e processa seus dados pessoais enviados pelo Portal de carreiras de acordo com a Declaração de Privacidade da Akamai disponível em nosso Privacy Trust Center.
Ao criar um perfil e enviar seus dados pessoais, currículo, ou outros documentos, você reconhece e concorda que leu e entendeu a Declaração de Privacidade da Akamai, incluindo as informações sobre o controlador de dados relevante, seus detalhes de contato, categorias de dados pessoais coletados e processados pela Akamai, finalidade e base legal para processamento, destinatários de seus dados pessoais, transferências internacionais de dados, proteções de dados pessoais, períodos de retenção, e mais importante seus direitos como titular dos dados.
Ao criar um perfil e enviar seus dados pessoais, você pode se candidatar a uma vaga na Akamai ou mostrar seu interesse geral em trabalhar para a Akamai.
Se você não tiver sido escolhido para a vaga, você concorda que a Akamai pode manter seus dados para consideração em quaisquer oportunidades de emprego futuras na Akamai por um período de 2 anos, e você pode ser convidado por nós para se candidatar a quaisquer vagas abertas no futuro.
Se você não está se candidatando a nenhuma vaga específica, tem interesse em trabalhar para a Akamai e participar de futuros processos de recrutamento, você concorda que a Akamai está processando seus dados pessoais com base em seu consentimento e seus dados pessoais serão analisados em geral para quaisquer oportunidades de emprego por um período de 2 anos.
Retirada do consentimento
Quando a Akamai processa seus dados pessoais com base em seu consentimento, você pode retirar tal consentimento a qualquer momento enviando um e-mail para: careers@akamai.com ou seguindo as instruções na Declaração de Privacidade da Akamai. Lembre-se de que você também pode modificar, alterar ou atualizar seus dados pessoais a qualquer momento por meio de nosso Portal de carreiras.
Acordo de arbitragem para candidatos a empregos nos EUA
Toda e qualquer disputa em relação ou resultante de um emprego na Akamai (incluindo, entre outros, seu registro, sua contratação ou terminação do emprego) que não puder ser resolvida de outra forma deverá ser submetida a uma arbitragem mediante um mediador neutro único da Associação Americana de Arbitragem ("AAA") sob as Regras de Arbitragem do Funcionário da AAA; uma cópia das regras pode ser obtida em www.adr.org ou solicitando à Akamai antes de assinar este contrato para arbitrar. A Akamai arcará com as taxas administrativas e do arbitrador da AAA em relação a reivindicações estatutárias e até onde exigido por lei para execução do acordo para arbitragem, sujeita à avaliação final do arbitrador. O arbitrador não terá o poder de definir erros de fundamento legal, e a ordem, decisão ou sentença do arbitrador poderá ser anulada ou corrigida em um recurso junto a um tribunal de jurisdição competente em relação a tal erro. Caso contrário, a ordem, decisão ou sentença do arbitrador deverá ser final e conclusiva, em substituição a todos os outros processos legais, imparciais ou judiciais entre nós, e tal ordem, decisão ou sentença poderá ser considerada um julgamento final e aplicada em qualquer corte de jurisdição competente. Não obstante ao que precede, as partes terão o direito de procurar soluções provisórias fornecidas por lei, incluindo ordens restringentes temporárias e determinações preliminares de uma corte de arbitragem pendente de jurisdição competente.
Com exceção das reivindicações abrangidas na Seção 8116 do Ato de Apropriação do Departamento de Defesa de 2010, que são excluídas da arbitragem sob este contrato, este acordo de arbitragem especificamente inclui, sem limitação, todas as disputas, sob quaisquer discriminações estaduais ou federais, práticas justas de emprego ou outros estatutos, regulamentos ou ordens executivas relacionados ao emprego (conforme emendados) que proíbem a discriminação ou o assédio com base em qualquer estado protegido, incluindo, sem limitação, raça, nacionalidade, idade, gênero, estado civil, incapacidade, estado militar ou orientação sexual ou outro estado protegido; todas as reivindicações de retaliação ilegal do exercício de qualquer direito sob a lei; todos as ofensas; todas as reivindicações estatutárias federais ou estaduais; e todos os contratos expressos ou implícitos. Este contrato não afeta o seu direito nem sua obrigação em relação a soluções administrativas junto a uma agência governamental aplicável antes do envio de queixas estatutárias a uma arbitragem vinculativa.